Durante o período de recesso, em julho, as Etecs vão elaborar o plano de aulas presenciais em atenção ao Decreto no. 65.849 de 6 de julho de 2021. Em nossa unidade escolar as aulas serão retomadas no dia 19/07 via Teams. O início das aulas PRESENCIAIS NA ETEC está previsto para o dia 2 de agosto.
A escola estará se organizando para garantir todos os protocolos de distanciamento e higiene. O distanciamento mínimo em cada ambiente didático-pedagógico é de 1 metro.
SEGUE O COMUNICADO DO GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA na íntegra:
Comunicado GDS de 08 julho de 2021 Assunto: Planejamento do Segundo Semestre de 2021 Considerando a decretação da medida de quarentena no Estado de São Paulo, de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 e alterações;
Considerando a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia da Covid-19, de que trata o Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, e ainda, o disposto no artigo 1º do Decreto nº 65.597, de 26 de março de 2021, que acrescenta dispositivo ao Decreto nº 65.384/2020, reconhecendo como essenciais as atividades desenvolvidas no âmbito da rede pública e das instituições privadas de ensino;
Considerando o Decreto nº 65.839, de 30 de junho de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e ainda, altera através do seu artigo 3º, a redação do artigo 8º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, mantendo a jornada de teletrabalho aos que apresentam fatores de risco para com o contágio da Covid19 e ainda não foram imunizados;
Considerando o Decreto no . 65.849 de 06 de julho de 2021 que altera a redação do Decreto nº. 65.384, de 17 de dezembro de 2020, no que concerne aos critérios para retomada das aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino, bem como no âmbito das instituições privadas de ensino, seguem abaixo orientações para o retorno às aulas presenciais nas Administração Central Gabinete da Superintendência Unidades de Ensino, Etecs e Fatecs, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para o 2º. Semestre de 2021, respeitadas as normas de segurança e higiene dos protocolos do Centro de Contingência do Estado de São Paulo e do Centro Paula Souza. Assim, retornarão às atividades presenciais a partir do dia 02/08/21:
1. Todos os docentes e servidores administrativos com exceção daqueles que:
1.1. pertencem ao grupo de risco e tenham recebido somente 1(uma) dose da vacina (no caso das vacinas com duas doses);
1.2. se autodeclararem, com a devida comprovação médica, pertencentes ao grupo de risco (grávidas e puérperas de 6 meses);
1.3. pertencem ao grupo de risco e não se vacinaram por ordens médicas, deverão apresentar atestado médico para justificar a necessidade de continuarem suas atividades em teletrabalho. Entretanto, a partir do momento que os docentes e servidores administrativos não se enquadrarem mais nos critérios das exceções acima, deverão retornar às atividades presenciais.
2. Caso a Unidade possua docentes e servidores administrativos que são elegíveis à vacinação e por opção não quiseram se vacinar, estes deverão retornar presencialmente.
3. Para definição dos Planos de Retorno do 2º semestre indicamos: 3.1. Que a Unidade de Ensino aproveite o momento do recesso para organizar seus planos de retorno; 3.2. Verificar se o Município, em que a Unidade e suas Classes Descentralizadas se encontram, expediu decreto municipal para a suspensão das atividades presenciais; 3.3. Realizar o levantamento do status de vacinação dos servidores, incluindo as excepcionalidades; 3.4. A partir do mapeamento da situação vacinal, relacionar os docentes e servidores administrativos que irão retornar; 3.5. Realizar o mapeamento da Unidade de Ensino (salas de aula e laboratórios) considerando os distanciamentos entre alunos, conforme previsto no Protocolo Sanitário Institucional e na legislação vigente. 3.6. Indicar, a partir do mapeamento dos docentes e servidores administrativos e espaços físicos, quais aulas serão presenciais (práticas e teóricas); 3.7. Determinar o número de alunos por dia e por turno que poderão ser atendidos, conforme segue: 3.7.1. No caso das Etecs o número máximo de alunos que poderá ser atendido será determinado pela capacidade da Unidade, considerando o distanciamento mínimo de 1 metro em cada ambiente didático-pedagógico;
3.7.2. No caso das Fatecs o número de alunos não poderá ser superior a 60% da capacidade em cada período, respeitando ainda, a distância mínima de 1 metro em cada ambiente didático-pedagógico. Entretanto, as atividades práticas (aulas práticas, laboratoriais e estágio) são essenciais e poderão funcionar sem restrição de ocupação; 3.8. Caso a Unidade tenha um número grande de alunos interessados em retornar presencialmente, acima da sua capacidade diária, deverá indicar um sistema de rodízio entre os alunos para que todos que queiram possam comparecer às aulas presenciais; 3.9. O rodízio de alunos deve ser divulgado por meio de comunicação oficial via Sistemas Acadêmicos, e-mail, aplicativo Teams e Site da Unidade; 3.10. No caso dos docentes que façam parte do grupo de risco e por isso estejam impedidos de retornar às aulas presenciais (conforme critérios relacionados no item 1), as aulas serão 100% remotas, garantindo que os alunos possam assistir as aulas de forma síncrona e assíncrona.
O cronograma de retomada presencial ocorrerá na seguinte forma:
• 12 a 23/07/2021 - Preparação e envio pela Unidade, dos planos de retorno e cronograma de aulas, às equipes pedagógicas dos Núcleos Regionais
• 23 a 30/07/2021- Homologação pelos Gestores de Supervisão Educacional (Etec) e pelos Gestores Pedagógicos (Fatec), dos planos de retorno das unidades escolares • 02/08/2021 - Retorno das atividades presenciais nas Unidades de Ensino As orientações específicas sobre os Planos de Retorno serão de responsabilidade das Coordenadorias Técnicas Cetec e Cesu.